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Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Constituição de pessoa jurídica

O registro do ato constitutivo formaliza a pessoa jurídica de direito privado e torna públicas suas regras de organização e representação.

Entenda o serviço

Informação antes de protocolar.

A existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com a inscrição de seu ato constitutivo no registro competente. No RCPJ são registrados, entre outros, atos constitutivos de associações, organizações religiosas, fundações de direito privado e sociedades simples abrangidas pela legislação.

Antes do protocolo, é necessário definir corretamente a natureza jurídica, a sede, a finalidade, a forma de administração e as regras de representação. Essas escolhas determinam o conteúdo do estatuto ou contrato e ajudam a identificar se o registro pertence ao RCPJ ou a outro órgão.

01

Personalidade jurídica

O registro é o marco de existência legal da pessoa jurídica de direito privado.

02

Competência territorial

O ato é apresentado ao RCPJ competente pelo endereço da sede da entidade.

03

Continuidade

Alterações futuras devem ser averbadas no mesmo registro para manter o histórico atualizado.

Quando procurar

Situações atendidas.

  • 01Associações formadas pela união de pessoas para finalidades não econômicas.
  • 02Organizações religiosas que desejam formalizar sua estrutura e representação.
  • 03Sociedades simples e sociedades limitadas de natureza simples, conforme o enquadramento aplicável.
  • 04Fundações de direito privado, observadas as etapas e aprovações específicas previstas em lei.

Como funciona

Do pedido à conclusão.

  1. Etapa 01

    Definição e elaboração

    Os interessados definem natureza, nome, sede, finalidade, administração e elaboram o ato constitutivo.

  2. Etapa 02

    Protocolo e análise

    O instrumento e os atos de aprovação, eleição ou representação aplicáveis são apresentados ao RCPJ.

  3. Etapa 03

    Registro e cadastros

    Após a qualificação e o registro, seguem-se os cadastros fiscais e administrativos pertinentes à atividade.

Antes do atendimento

O que separar.

  • Estatuto, contrato social ou outro ato constitutivo adequado à natureza escolhida.
  • Ata de constituição, aprovação do estatuto e eleição da administração, quando aplicável.
  • Qualificação dos fundadores, sócios, dirigentes e representantes indicados no ato.
  • Requerimento e documentos de representação de quem apresenta o pedido, quando necessários.
  • Visto e identificação profissional do advogado, nas hipóteses em que a legislação o exige.
  • Autorizações ou manifestações de órgãos competentes, quando a natureza da entidade exigir procedimento próprio.

Perguntas frequentes

Informação clara antes do atendimento.

Reunimos respostas iniciais para dúvidas recorrentes. Quando a situação exigir uma análise específica, nossa equipe poderá orientar você.

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Orientação inicial

Confirme os detalhes antes de apresentar.

Descreva brevemente o que você precisa, sem enviar documentos pessoais ou informações sensíveis. A equipe indicará o próximo passo.

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